04 agosto, 2008

O Conflito Israelo-Palestiniano - A I Intifada na ONU

O Olhar Atento da ONU durante a Primeira Intifada (1987-1993)

Esta primeira Intifada, analisada mais profundamente no decorrer do presente trabalho, foi, em linhas resumidas, um revolta espontânea do povo palestiniano em 1987 depois de 20 anos de ocupação militar, repressão e confiscação de terras. Em mais este episódio da já longa história de confrontos entre israelitas e palestianos, a ONU manteve um olhar atento à situação através de vários organismos, nomeadamente:
  • Committee on the Exercise of the Inalienable Rights of the Palestinian;
  • Special Committee to Investigate Israeli Practices Affecting the Human Rights of the Palestinian People;
  • Other Arabs of the Occupied Territories;
  • United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees in the Near East (UNRWA).

Demonstrando preocupação pelas medidas encetadas por Israel com vista a suprimir a Intifada, o CSONU elaborou a resolução 605 (1987) na qual se previa a salvaguarda da segurança e protecção dos palestinianos nos territórios ocupados de acordo com o estipulado na Quarta Convenção de Genebra relativamente à Protection of Civilian Persons in Time of War (1949). No seguimento da referida resolução foram adoptadas, também pelo CSONU, mais quatro resoluções que tinham na sua génese a questão dos refugiados palestinianos, apelando a Israel que parasse de deportar civis e que assegurasse o regresso imediato daqueles que já havia deportado.
  • Resolução 607 (1988)
  • Resolução 608 (1988)
  • Resolução 636 (1989)
  • Resolução 641 (1989)


As Nações Unidas e a Aproximação à Causa Palestiniana

Segundo vários analistas, a visão que o mundo tinha da Palestina e da sua situação face ao estabelecimento do estado soberano e independente de Israel é alterada na conjuntura pós-1967. Previamente a esta data, a questão palestiniana era encarada mais como um problema de refugiados do que um contexto de complexidade e amplitude política – percepção que viria a ganhar depois de 1967. Os movimentos de libertação e nacionalismo revitalizaram-se e intensificaram-se – a Organização de Libertação Palestiniana (OLP), criada em 1964, adoptou uma nova carta nacional, em 1968, documento onde se acusava a comunidade internacional de passividade e se advogava a continuação da luta pelos direitos dos palestinianos. Neste seguimento, também a Organização das Nações Unidas acordou para o revitalizar da atenção dada conflito israelo-palestiniano. Em 1974, 56 estados-membros propuseram a “questão da Palestina” como tópico de debate na agenda da Assembleia-geral. Tal acção levou a que, nesse mesmo ano, fosse adoptada uma resolução da AGNU que reafirmava os direitos do povo palestiniano, tal como a auto-determinação sem interferência estrangeira, o direito à independência e soberania e o direito de regressar às suas casas e propriedades.

Ainda em 1974, a AGNU convidou a OLP a assistir aos seus trabalhos e actividades oficiais com o estatuto de observador na qualidade de representante do povo palestiniano. Este estatuto viria a estender-se a todos os organismos das Nações Unidas. Mais tarde, em 1988, a AGNU reconheceu a proclamação do Estado da Palestina feita pelo Conselho Nacional da Palestina. Ademais, a Assembleia reafirmou a necessidade de restituir ao povo palestiniano o controlo soberano do território ocupado por Israel em 1967 e estipulou, ainda, que a designação Palestina deveria ser utilizada em substituição da expressão Organização para a Libertação da Palestina no sistema das Nações Unidas. Dez anos mais tarde, em 1988, a AGNU reforça o estatuto de observação da Palestina na organização conferindo-lhe direitos e privilégios acrescidos de participação mas sessões e nos trabalhos da AGNU e de conferências internacionais.

Em 1975, a AGNU estabelece a criação do Committee on the Exercise of the Inalienable Rights, também conhecido como Palestinian Rights Committee, ao qual foi pedido a preparação de um programa que providenciasse os palestinianos como o exercício dos seus direitos alienáveis. No ano seguinte a comissão/comité apresentou duas linhas recomendatórias: i) o direito dos palestinianos de voltarem aos seus lares e propriedades; ii) direito de autodeterminação, independência nacional e soberania. Ambas as recomendações foram levadas ao CSONU que se provou incapaz de alcançar um consenso devido ao voto negativo dos Estados Unidos na questão. A capacidade de veto que os EUA têm enquanto membro permanente do CSONU foi, diversas vezes utilizado sempre que alguma sanção ou recomendação negativa fosse dirigida a Israel.

Tal como a integração de Israel nas Nações Unidas, a 11 de Maio de 1949, conferiu ao estado hebraico, na altura ainda recentemente formado, uma legitimidade internacional, também é de notar que este progressivo reconhecimento da Palestina nas Nações Unidas actua como uma forma de legitimar, senão a formação de um estado palestiniano, pelo menos a luta que a Palestina trava com Israel. Não se pode deixar de perguntar, se a organização tem de facto direito para o fazer. Como maior fórum de harmonização e conciliação mundial entre os estados, serão estas atitudes justificáveis?
Claro é que o povo palestiniano tem há muito sofrido em nome da criação do estado de Israel e à mão de todos os seus vizinhos árabes que utilizam a sua causa em próprio proveito mas, quantos povos no mundo, passam as mesmas provações sem que a ONU nada faça ou faça apenas depois de devidamente autorizada pelos próprios estados abusadores. Sendo Israel membro das Nações Unidas, não terão os israelitas direito a protestar contra esta situação? Mais adiante, que seria de Israel no seio das Nações Unidas – e já não perspectivando aqui cenários mundiais para lá da Organização – sem o apoio que conta do seu único aliado, os Estados Unidos da América? Com tanto apoio interno na ONU à Palestina poderá ainda, legitimamente, criticar-se o apoio norte-americano a Israel? Mas por outro lado, tendo Israel o apoio da maior potência mundial, não será justo que a Palestina nutra a simpatia e os esforços de ajuda dos outros estados-membros?


A Acusação de Israel ao Favoritismo da ONU à Causa Palestiniana

I know that to some of you in this audience, and to the Jewish community at large, it sometimes seems that the United Nations served all the world's peoples but one: the Jews.” Kofi Annan, ex-Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, discursando perante o American Jewish Committee, Dezembro de 1999.

Explicitadas todas as principais acções das Nações Unidas do que ao Conflito Israelo-Palestiniano diz, directamente, respeito, julgamos ser pertinente dar alguma atenção às críticas existentes a essas mesmas acções – maioritariamente da parte de Israel. Levantámos, nas escassas linhas que a estas precedem, questões sobre a imparcialidade ou sentido de justiça que a ONU tem em relação ao tema ao estudo. Ao citar o lado israelita pretendemos dar a conhecer todas as perspectivas da questão e assim possibilitar uma mais ampla compreensão de uma temática tão vasta e complexa.

Desde 1948, quando, por meio de resolução, a ONU deu início à formação efectiva do Estado de Israel, a organização tem feito parte, desde então, do antagonismo constante entre israelitas e palestinianos, através de resoluções, operações de manutenção da paz, conferências de paz e investigações – sucintamente, as Nações Unidas utilizam todos os meios à sua disposição para facilitar a resolução do conflito e encontrar um caminho para a paz. Não obstante esta preocupação da ONU pela região e o apoio incondicional que recebem dos Estados Unidos na organização – o que lhes permite ter protecção internacional para todos os seus actos –, os israelitas têm uma visão profundamente negativa da organização em relação a sim.
Argumenta, o estado judaico, que outros problemas mundiais ao abrigo da ONU – Cambodja, Tibete, Ruanda, etc. – não estão sobre o escrutínio contínuo da organização como acontece com Israel. Este acusa as Nações Unidas de, repetidamente, marcarem, investigarem, denunciaram e condenarem, através das suas agências especializadas ou comissões, Israel. Simultaneamente, nações que violam abertamente os Direitos Humanos – pedra fundamental na construção da ideologia da ONU – como o Iraque, a Líbia, o Irão, o Afeganistão e a Síria tem escapado a qualquer tipo de criticismo em qualquer organismo internacional.

Consideram os israelitas que, apesar do seu importante papel no conflito Israelo-Árabe, a ONU tem-se provado um actor parcial e influenciável que actua unilateralmente contra os interesses de Israel. Citam-se exemplos, indicados por Israel, que fundamentam a sua acusação de bias em relação à ONU:

  • 1956: Permissão dada ao Egipto para nacionalizar o Canal do Suez;
  • 1967: O Secretário-Geral U Thant retirou as forças de manutenção da paz da Faixa de Gaza;
  • 1974: Convite a Yasser Arafat para discursar na Assembleia-Geral;
  • 1975: Adopção da resolução 3379 que comparava Sionismo com Racismo;
  • “Zionism is a form of racism and racial discrimination.”
  • 2000: A UNIFIL obstruiu uma investigação ao Hezbollah sobre o rapto de soldados israelitas;
  • 2001: A ONU patrocinou a anti-Israelita Conferência Mundial sobre Racismo, na África do Sul.

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